O modelo
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CÂMARA MUNICIPAL DE [Cidade]
REQUERIMENTO Nº [número]/[ano]
Autor: Vereador [Nome do vereador]
Requer informações ao Poder Executivo Municipal sobre [o assunto].
Senhor Presidente,
O Vereador que este subscreve, na forma regimental e com fundamento na Lei Orgânica do Município, requer que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que preste, no prazo legal, as seguintes informações sobre [o assunto]:
1. [Primeira pergunta, objetiva: um dado, uma data ou um valor.]2. [Segunda pergunta.]3. [Terceira pergunta.]4. Cópia [do contrato, das medições, do cronograma ou de outro documento que comprove as respostas].
JUSTIFICATIVA
[Por que a informação é necessária: o que o gabinete já sabe, o que os moradores relatam e o que depende da resposta.]
Sala das Sessões, [data por extenso].
[Nome do vereador]Vereador
Variações
Pedido pela Lei de Acesso à Informação, em nome do vereador
Quando o Regimento trava o requerimento ou a resposta demora, o vereador pode pedir como cidadão, pelo serviço de informação ao cidadão da Prefeitura (presencial ou eletrônico).
Com fundamento no art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal e na
Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), solicito as
seguintes informações sobre [o assunto]:
1. [Pergunta.]
2. [Pergunta.]
3. Cópia [do documento].
Guarde o número do protocolo: é ele que conta os 20 dias da lei.
Reiteração
Reitera o Requerimento nº [018]/[2026], aprovado em [data], que
solicitou informações sobre [o assunto], ainda sem resposta.
Na justificativa, registre a data em que o prazo da Lei Orgânica venceu.
Campos que você precisa trocar
| Campo | O que colocar |
|---|---|
| Assunto | O objeto da fiscalização, com local: a obra, o contrato, o serviço. |
| Perguntas | Uma informação por item. Pergunta que cabe em “sim” ou “não” vira resposta curta demais. |
| Documentos | O papel que prova a resposta: contrato, medição, empenho, cronograma, relatório. |
| Justificativa | O que motivou o pedido e o que o gabinete vai fazer com a resposta. |
| Fundamento | Se quiser, cite o artigo da Lei Orgânica que trata dos pedidos de informação. |
Quando usar e quando não usar
Use requerimento de informação para fiscalizar: obra parada, contrato que ninguém explica, serviço que piorou, dado que a Prefeitura não publica. A fiscalização do Município pela Câmara está no art. 31 da Constituição.
Não use requerimento quando:
- você quer pedir uma obra ou um serviço. Aí é a indicação;
- o assunto é operacional e rápido, como pedir uma reunião. Aí é o ofício.
Erros comuns
- Pergunta vaga. “Informar sobre a obra da UBS” recebe uma resposta vaga. “Qual o valor pago até hoje e quantas medições foram feitas?” não tem como fugir.
- Pedir opinião em vez de dado. “Qual a posição do Prefeito sobre…” não é informação. Pergunte o que pode ser respondido com número, data ou documento.
- Não pedir o documento. A resposta por escrito é a versão do Executivo. Cópia do contrato e da medição é a prova.
- Vários assuntos no mesmo requerimento. Fica fácil responder uma parte e ignorar o resto. Um assunto por requerimento.
- Não anotar o vencimento. O prazo da Lei Orgânica só serve se alguém contar. Sem data anotada não há reiteração nem consequência.
- Achar que protocolou, então foi. Confira se o requerimento precisa de aprovação e se foi de fato oficiado ao Executivo, com data.
Mandato Vereador
Pergunta feita sem prazo anotado é pergunta esquecida
No Mandato Vereador, o requerimento entra nas proposituras com número por tipo e ano, e nas câmaras com SAPL a situação dele vem da própria Câmara. O ofício que leva o pedido ao Executivo tem o prazo de resposta anotado, e o que venceu aparece separado.
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Perguntas frequentes
Qual é o prazo para o Prefeito responder?
O prazo está na Lei Orgânica do município e varia de cidade para cidade. Leia o artigo antes de protocolar e anote a data de vencimento. Pela Lei de Acesso à Informação, o prazo é de 20 dias, prorrogáveis por mais 10 com justificativa.
E se o Prefeito não responder?
Reitere o requerimento citando o número e a data do primeiro. Pelo Decreto-Lei 201/1967 (art. 4º, III), desatender sem motivo justo os pedidos de informação da Câmara, feitos a tempo e em forma regular, é infração político-administrativa do Prefeito. Também há decisões judiciais obrigando o Executivo a responder.
O requerimento precisa ser aprovado em Plenário?
Depende do Regimento Interno. Em algumas Câmaras ele é votado; em outras, a Presidência encaminha direto. Depois do Tema 832 do STF, há tribunais que derrubaram regras de regimento que condicionavam o pedido de informação do vereador à aprovação do Plenário.
O vereador pode pedir informação sozinho, sem a Câmara?
Pode, como qualquer cidadão. No Tema 832 (RE 865.401, 2018), o STF decidiu que o parlamentar, na condição de cidadão, pode exercer plenamente o direito de acesso a informações do art. 5º, XXXIII, da Constituição. O caminho é a Lei de Acesso à Informação, na variação desta página.
Qual a diferença entre requerimento e ofício?
O ofício é correspondência do gabinete e não cria prazo legal de resposta. O requerimento é propositura da Câmara, com prazo fixado na Lei Orgânica e consequência para quem não responde.