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IA e TSE: o que o vereador pode e não pode usar na comunicação política

Publicado em 25 de março de 2026

O Tribunal Superior Eleitoral aprovou regras claras sobre o uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral. Quem não prestar atenção pode enfrentar consequências que vão da cassação do registro à perda do mandato. As normas valem para todos, inclusive na comunicação cotidiana de mandato.

Transparência: se usou, tem que avisar

A regra mais básica é também a que mais pega gente desprevenida. Qualquer conteúdo fabricado ou manipulado por IA para criar, substituir ou alterar imagens ou sons precisa de aviso explícito, destacado e acessível. Não vale letra miúda. Precisa estar visível para quem está consumindo o conteúdo.

A resolução do TSE é direta: “A utilização de conteúdo sintético multimídia gerado por meio de inteligência artificial impõe ao responsável pela propaganda o dever de informar, de modo explícito, destacado e acessível, que o conteúdo foi fabricado ou manipulado.”

Deep fake: o limite inegociável

Criar ou manipular áudio e vídeo para alterar a verdade sobre qualquer pessoa, seja candidato, adversário ou cidadão, é absolutamente proibido. Não importa se o objetivo é atacar ou beneficiar. O uso de deep fake configura crime eleitoral e pode levar à cassação do mandato.

Chatbots no atendimento: permitido, mas com regras

Automatizar o atendimento ao eleitor no WhatsApp ou nas redes sociais é permitido. O que é vetado é simular que o robô é o vereador respondendo pessoalmente. O eleitor precisa saber, desde o início da conversa, que está interagindo com um sistema automatizado.

  • Usou IA para criar peça de comunicação? Coloque o aviso explícito na peça
  • Deep fake para qualquer finalidade? Proibido, sujeito à cassação
  • Chatbot no WhatsApp? Identifique que é robô desde a primeira mensagem
  • Plataformas como Meta e Google agora respondem solidariamente por conteúdo ilícito não removido

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